
Vereador de Coaraci trabalha em Itabuna, ilegal
acumulando cargos com horários incompatíveis, indo de encontro à moralidade pública, à norma constitucional e a decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes. Desde fevereiro de 2017, ele foi nomeado para cargo comissionado pelo prefeito Fernando Gomes.
O vereador de Coaraci Antônio Carlos Maia (Solidariedade), que iniciou o mandato exatamente no mesmo mês depois de eleito com 511 votos, foi nomeado Assessor de Projetos, Captação de Recursos e Pesquisas, símbolo CC-4, da Secretaria de Saúde, no Decreto nº 12.190.
Ele foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de fevereiro, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. O hilário é o formalismo do artigo 2º do Decreto, que manda o nomeado “assumir as atribuições do referido cargo depois de preenchidas as formalidades legais”.
Acúmulo proibido
A acumulação de cargos na administração pública é ilegalidade que fere o artigo 37 da Constituição Federal. Segundo julgamento do STF, com relatoria do ministro Eros Grau, “ainda que haja compatibilidade de horário, é vedada a acumulação por se tratar de cargo demissível ad nutum”.
Sete meses depois do primeiro salário (R$ 2.750), Antônio Carlos Maia foi promovido ao cargo atual, diretor-adjunto do Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. O salário em Itabuna subiu para R$ 3.300 e se soma ao subsídio de vereador em Coaraci, de R$ 6.500.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vereador, que foi eleito com 500 votos, fez uma campanha modesta pela coligação “Coragem para Vencer”, que elegeu o prefeito Jadson Albano Galvão, gastando apenas R$ 1.386,50, embora tenha recebido oficialmente R$ 2.036,50.
Sem fiscalização
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios anunciou uma apuração dos indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública, além do excedimento do teto de remuneração, por servidores em todos os municípios baianos.
Um levantamento preliminar indicava a necessidade de apuração sobre 30 mil servidores em 585 órgãos públicos de 363 municípios do estado. Mas Coaraci e Itabuna não entraram na relação publicada pelo TCM, dando 60 dias para que as prefeituras e câmaras apurassem os indícios.
Elas teriam que apurar cada indício e adotar providências corretivas. Além disso, deveria informar o Tribunal sobre elas, com documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.