Veja as regras para o material escolar

Com o período de volta às aulas se aproximando, muitos pais podem ter dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos. Segundo o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Osmundo Gonzaga, a legislação brasileira fixa algumas regras que as instituições de ensino precisam seguir.

“A primeira recomendação em casos de abusos é buscar o diálogo com a instituição de ensino, para deixar claro que tal postura ou cobrança é irregular. Se a conduta não for corrigida, a parte lesada deve buscar ajuda para garantir seus direitos, seja junto aos órgãos de proteção ao consumidor, ou na justiça comum”, recomenda.

A seguir, o professor universitário lista os principais pontos que causam dúvidas nesta época do ano, e o que a legislação diz a respeito dos direitos do estudante.

A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos como carimbos, envelopes e papel sulfite.

A escola só pode pedir a compra de materiais escolares que serão de fato utilizados pelos alunos durante o ano letivo em atividades pedagógicas e trabalhos escolares, como lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada), massinha de modelar, entre outros. Ao final do ano, os materiais devem ser devolvidos à família.

Mas a escola não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, essa escolha é livre e individual. Muitas vezes a escola oferece os materiais mediante uma taxa. Neste caso, exija uma nota fiscal discriminando cada item, quantidades, e valor unitário e total.

Para famílias que têm mais de um filho, o material do filho mais velho pode ser reutilizado pelo mais novo no ano seguinte. Neste caso, a escola não pode exigir que os livros e apostilas sejam novos, exceto se o material didático estiver desatualizado. O que a escola pode exigir é que o material seja o mesmo que a turma usa..

Da mesma forma, não é legal exigir a compra em determinada editora ou livraria específica, o consumidor é livre para pesquisar. Nenhum estudante pode ser impedido de entrar caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.

A prática fere o artigo 208 da Constituição Federal (acima de qualquer lei estadual e municipal ou normas internas), que prevê que o ensino no país será ministrado com base na “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola”.

A escola também não pode exigir que o uniforme seja comprado em um único lugar, e os pais podem mandar fazer um uniforme igual ou reutilizar nos filhos mais novos o uniforme dos mais velhos. O que costumeiramente acontece é que a escola consegue oferecer as roupas novas com um valor mais justo.

É importante lembrar que a Lei Nº 8.907/1994 determina que o uniforme escolar nas escolas públicas e privadas não pode ser alterado antes de cinco anos.

Quando o aluno está com mensalidades atrasadas, a escola pode sim negar a matrícula ou rematrícula no momento da renovação de semestre ou ano letivo, porque o aluno ou os pais assumem um compromisso financeiro ao assinar o contrato de prestação de serviços educacionais.

A escola tem o direito de cobrar judicialmente mensalidades atrasadas (apenas a partir de 90 dias, antes desse período é considerado como “impontualidade”), incluir o nome do inadimplente nos serviços de proteção ao crédito ou, em casos extremos, desvinculá-lo da instituição ao final dos ciclos letivos.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas. Também não é permitido reter ou negar a emissão de documentos.

23:23  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


morena fm