UPB quer manter coeficientes do FPM

O Censo do IBGE é a principal fonte de dados sobre a população brasileira e a base para ações de governo e definição de repasses. Sempre que ele é feito, centenas de cidades que tiveram sau população diminuída reclamam e ameaçam entrar na Justiça. No Censo 2022 não é diferente.

No deste ano, 101 municípios baianos já estão enfrentando perda de arrecadação no Fundo de Participação dos Municípios que será pago no dia 10 de janeiro, o primeiro decêndio do mês, por causa da diminuição da população, que levou a uma redução do valor repassado.

No dia 28 de dezembro o Tribunal de Contas da União publicou uma norma com os novos coeficientes para a divisão do FPM, tendo como base de cálculo do Censo, mesmo ainda não concluído pelo IBGE. Na Bahia, apenas 83% dos domicílios foram recenseados e os dados enviados ao TCU com base em estimativas.

Essa contagem é um dos parâmetros do cálculo do FPM e outros repasses constitucionais. Com 80% dos municípios baianos dependendo quase exclusivamente do FPM, a UPB orienta municípios os prefeitos a entrar na justiça contra a queda no coeficiente e exigir o anterior até o fim do Censo.

"É uma perda complicada para o município que é pequeno. A gente calcula uma perda de quase R$500 mil por mês. Isso é o que mantém o hospital aberto com receita própria. O Jurídico da UPB está nos dando todo o suporte, em contato com o jurídico do município, para reunir todos os dados".

"A ideia é entrar com uma ação e ver se a gente consegue reverter essa situação. Não há justificativa para uma perda tão grande nem no nosso município, nem nas cidades da região que estão com a economia aquecida e número de nascidos em crescimento", afirma o prefeito de Várzea da Roça, Danilo Salles.

Na manhã de quarta-feira (4), a União dos Municípios da Bahia participou de uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios sobre o assunto que está tirando o sono dos gestores. A CNM apresentou um modelo de ação judicial com pedido de liminar que deve ser impetrada na Justiça Federal, citando o IBGE e a União.

Como argumento as entidades dizem que a decisão foi abrupta e fere a Lei Complementar 165, que congelou os coeficientes até que um novo Censo Populacional fosse concluído, o que só deve acontecer em fevereiro.

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