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27.Fevereiro.2021

MEI precisa declarar imposto jurídico e físico

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entre 1º de março e 30 de abril, quando milhões de brasileiros terão que fazer sua declaração de Imposto de Renda 2021. Com o crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração.

Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.

“É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de Políticas Públicas Silas Santiago.

Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Todo MEI deve declarar IRPF?

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).

Ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança).

Mais os ganhos com venda de bens, compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, se passou a morar no Brasil em 2020 e ficou até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias usando a isenção de IR no momento da venda.

Há algum tipo de isenção

Há uma parcela da renda vinda do MEI que pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta e o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.

Por exemplo, o MEI que atua no comércio e faturou R$ 81 mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação, a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.

No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos.

Quem atua na área de serviços pode distribuir para a pessoa física 32% do faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da sua família. O que vai para o bolso da pessoa física significa distribuição de valores.

Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no caixa – o bolso da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do banco ou um veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam distribuição de valores para a pessoa física.

Uma ressalva: caso o MEI tenha lucros superiores aos limites (8%. 16% ou 32%), há alternativa para distribuição de todo o lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para isso terá ele que fazer contabilidade completa e entregar à Receita Federal.

Como deve ser feita a declaração

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física a parcela isenta, dos lucros dentro dos limites, isso deve ser feito na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa. Os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada devem fazer a declaração como trabalhadores e acrescentar os rendimentos do MEI.


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