STF confirma proibição de greve de policiais
em julgamento ocorrido nesta semana, valendo para os integrantes de todas as forças de segurança. Sete dos 11 ministros avaliaram como inconstitucional o direito de greve nas carreiras policiais. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve pela Constituição.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves.
Risco à segurança
Os ministros argumentam que as greves de policiais representam risco para a segurança pública e a manutenção da ordem. O relator Edson Fachin era a favor de restringir o direito de greve, mas não eliminá-lo totalmente.
O acompanharam Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas desde que fossem impostos limites. O ministro Alexandre de Moraes, novato no STF, foi o primeiro a votar contra o relator. “Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve”.
“Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar. É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, acrescentou.
A última greve de PMs, que gerou o caos e matou centenas de pessoas no Espírito Santo, foi a gota d'água para a sociedade, que ficou desprotegida.



