TCM condena prefeita de Camamu
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão de quarta-feira, as contas da ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Ela não deixou em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”.
Além disso, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação nem em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator Plínio Carneiro Filho determinou representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão seguinte.
Foi determinado ainda, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento de mais de R$10 milhões com recursos pessoais, referentes à não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB - e ausência de processos de pagamento.
A ex-gestora ainda foi multada em R$ 40 mil pelas irregularidades. Os recursos deixados em caixa, R$ 913.649,85, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando em saldo negativo de R$ 1.603.689,37.